Um parque como elemento de mudanças

Como um parque pode operar uma mudança de conceitos em uma sociedade, tanto na área economica como cultural e ao mesmo tempo ser um elemento de valorização da cultura local.

24 de agosto de 2022
atualizada em 24 de agosto de 2022
Foto ilustração
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Um parque como elemento de mudanças

Nos idos de 1990 fui em visita ao Parque Nacional da Serra da Canastra em Minas Gerais, criado em 1972 com 71.525 hectares demarcados, no meu primeiro veículo 4x4 uma Rural Willys, o local é impressionante, e em chegando lá me deparei com uma natureza exuberante e inóspita com poucas condições de receber turistas a época, contudo hoje goza de grande infraestrutura. Mais informações: Parque Nacional – SERRA DA CANASTRA – www.serradacanastra.com.br.

Segundo noticiado à época tivemos resistência dos moradores que não tinham compreensão do que se propunha, pois imaginavam que seria somente para preservar o local, mas se equivocaram pois além da preservação houve uma mudança radical nos meios de produção e na vida da população local.

“A implantação do Parque foi traumática para a região, porque a área desapropriada tinha dezenas de fazendas, uma delas praticamente em cima das nascentes do “velho Chico”. Os fazendeiros foram resistindo e protelando a saída até serem retirados à força pela Polícia Federal, dez anos mais tarde. Alguns fazendeiros discutem na justiça até hoje o valor das indenizações.”

Percebe-se que a resistência de alguma pessoas é natural, seja pelo egoísmo ou limitação em entender o real propósito de um empreendimento como aquele, contudo com o tempo se provou que para a região fez toda a diferença e hoje o entorno do Parque da Serra da Canastra proporciona renda e melhor qualidade de vida para os antigos proprietários, que hoje são empresários da Industria do Turismo.

E nos anos seguintes o movimento de visitação aumentou, e por lá começaram a ter investimentos em pousadas, estas construídas pelos proprietários que lá estavam, que se viram diante de um novo desafio para atender a grande demanda de turistas que lá chegavam, o local ainda é digno de uma visitação para os amantes da natureza e de belas pousadas ou para ali ficar e observar toda a pujança dos animais que lá se acham, protegidos, como deve ser.

Na região além das belezas naturais do parque havia uma indústria de queijos e foi percebido pelos turistas que lá iam que o sabor era único, em razão do capim da região, daí se empreendeu a valorização do Queijo da Canastra, que segundo relatos é o segundo melhor queijo do mundo, vejam o documentário O Queijo da Canastra – SERRA DA CANASTRA – www.serradacanastra.com.br

Com isto reforço que conservar a natureza e com maturidade das pessoas se pode mudar uma região, onde seus habitantes passam a ver seu lugar com outro olhar e daí poder redirecionar os investimentos e assim ter mais qualidade de vida no local que antes como relatei no início deste artigo um lugar inóspito e sem estrutura, hoje aqueles que resistiram ao empreendimento do Parque da Serra da Canastra se renderam ao propósito de conservação e colhem por meio de seus filhos e netos frutos do empreendimento.

Vejo em Santa Teresa um grande potencial de ter aqui um empreendimento onde os proprietários, com sua cultura italiana e uma região belíssima ter um empreendimento onde não se da lugar para venda de lotes em áreas rurais para que aqui venham pessoas construindo suas casas e nada agregando ao crescimento do município, não seria melhor valorizar os Santa teresenses para que estes passem a ser empreendedores em suas propriedades para aqui venham os turistas e se deliciem com o clima as belezas do local e da cultura italiana.

Em visita ao Circuito do Caravágio, recentemente, me decepcionei, pois lá impera - durante todo o trajeto - o mal gosto e as ocupações irregulares com loteamentos clandestinos, e na sua totalidade com agressão a natureza e áreas de APPs, como se não houvesse Estado e por lá não seja imperioso observar as regras previstas em lei.

Afinal a Lei 12.651/ 2012 assim dispõe:

“1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

(...)

II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Afinal de que valem leis se não as obedece, mas está ai APPs são áreas protegida por lei e fazer uso dessas áreas é crime, pois são áreas de preservação PERMANENTE, ou seja não se tem a mínima possibilidade de se utilizar estas áreas, mas para isto teríamos que ter um órgão fiscalizador atuante, e não deixasse “passar a boiada” como tem sido a tônica quando se fala em proteção de APPs.

Assim temos que que a Lei 12.651/2012 é clara em dizer que estas áreas devem “ser mantidas pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título” assim seja quem tiver cometido o crime o seu sucessor irá responder pelo crime daquele independente da boa-fé pois trata-se de APPs.

“Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

  • 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
  • 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.”

Enfim busco aqui trazer ao conhecimento de todos para reflexão, de que ter um parque nem sempre é tido como um problema, pois pode ser a diferença em ser atrasado e retrogrado ou evoluir enquanto sociedade.

Assim o exemplo do Parque da Serra da Canastra é algo que merece ser observado e estudado, creio que temos em nossa cidade um Parque que está abandonado e sendo demandado por um projeto fora do contexto do real potencial da cidade e fazer vista grossa nos empreendimentos imobiliários e perde uma oportunidade única de ser autor da sua própria história, e ocupações irregulares e com fraudes a legislação, assim em tempo se pode redirecionar as prioridades de um local e ao fim se ter um local diferenciado, pois a continuar assim teremos uma degradação irreversível do ponto de vista cultural e ambiental.

 

 

imagem de
Pablo Henrique de Melo
Advogado, Contador e Paisagista
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