O Ditador, os Decretos e as empresas de Tubarão

"Decreto é coisa de ditadura! Recomendações da OMS se cumprem!" Deputada Iriny Lopes (PT)

10 de julho de 2022
atualizada em 10 de julho de 2022
Foto site Governo do ES
Foto site Governo do ES

Um governo que se intitula defensor do meio ambiente perante a nação e o mundo, mas, que no entanto, não cumpre o dever de casa. Renato Casagrande nada fez, até agora, para diminuir a poluição ambiental no estado do Espírito Santo.

Governador Renato Casagrande é a arrogância e prepotência na gestão ambiental do Espírito Santo.

Um governo ditatorial que quer impor padrões de Qualidade do Ar, por análise técnica discricionária, totalmente desvinculados das Diretrizes da Organização Mundial da Saúde, OMS, através Decreto!

No ano de 2013, o Governador Renato Casagrande baixou o decreto 3463-R (regulador), que estabeleceu novos padrões de qualidade do ar e deu providências correlatas. Nenhuma poluidora foi punida por extrapolar os limites previstos no decreto, pois a matéria não foi suficientemente regulamentada e não possui força coercitiva.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, II, disciplina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; portanto, torna-se necessário que os padrões de qualidade de ar sejam regulados por lei em sentido estrito, aprovada pela Assembleia Legislativa. E não um mero decreto regulamentar de governo.

No dia 08/08/2014, na Gestão do Governo Renato Casagrande, o então Diretor Presidente do IEMA, Tarcísio José Foeger assinou a Licença de Operação LO 200/2014 da 8ª Usina de Pelotização da empresa VALE, licença até hoje sem comprovação do atendimento das legislações vigentes e das condicionantes de licenças anteriores da VALE.

O governador Renato Casagrande, que no seu primeiro dia do segundo mandato, nomeou como Presidente do IEMA um ex-executivo da Vale, a maior poluidora local. IEMA é o órgão que tem como funções gerenciar, coordenar, implantar e executar a Política Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, expedindo licenças ambientais, ou pelo uso da água, analisar, viabilizar, monitorar, fiscalizar, cobrar, de forma isolada, ou com o apoio de outros órgãos, além de propor criações de Unidades de Conservação, como Parques Estaduais, Reservas e Áreas de Proteção Ambiental.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga tanto a legalidade dos Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) firmados pela ArcelorMittal e pela Vale, quanto a licença de operação da última. A CPI é presidida pelo deputado Marcelo Santos (MDB), com relatoria do deputado Euclério Sampaio (PDT). O vice-presidente do colegiado Sergio Majeski (PSB) foi quem propôs a criação do colegiado: segundo ele, os TCAs são vagos e apesar da participação do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama) dos Ministérios Públicos Estadual e Federal e as empresas, não contemplaram os movimentos civis.

Os objetivos do colegiado passam pela apuração e investigação, se os TCAs 035/2018 (Vale S.A.) e 036/2018 (ArcelorMittal), e a Licença de Operação 123/2018 (Vale S.A) atendem ao interesse público e aos princípios de proteção ao meio ambiente.

Sob a presidência do deputado Marcelo Santos (MDB) da base do Governador Renato Casagrande, a CPI teve o foco desvirtuado. Mudou de nome para CPI das Licenças e está a passos de tartaruga desde agosto de 2019, pouco ou nada investigou e nada produziu.

Condicionantes de Licenças das empresas VALE e ArcelorMittal não estão sendo atendidas desde 2007. No mínimo, por negligencias do órgão gestor das licenças, pela não fiscalização e no atendimento dos compromissos do órgão e da cobrança do atendimento pelas empresas. Condicionantes estas que tratam de implantação de estações automáticas de monitoramento da qualidade do Ar, pesquisa de identificação de fontes, projeto de pesquisa de identificação de origem e toxidade do material particulado na região da Grande Vitória, análises químico-físicas das amostras ambientais de Poeira Sedimentável da região da Grande Vitória, instalação e interligação da estação Santo Antônio/São Pedro ao centro supervisório de qualidade do ar do Iema, monitoramento da Ilha do Boi e etc.

Dos últimos 11 anos e meio de Gestão Ambiental no Espírito Santo, 7 anos e meio, 65% do período, estiveram nas mãos do Governador Renato Casagrande.

Avizinha-se o fim do mandato de um governo que se intitula defensor do meio ambiente perante a nação e o mundo. Mas que, no entanto, não cumpre o dever de casa e que mais uma vez apresenta para os Capixabas sua Gestão arrogante e prepotente, dando encaminhamento no dia 04 de junho de 2022, EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 328/2020. Emenda esta que foi assinada pelo DEPUTADO ESTADUAL – PSB, DARY PAGUNG LÍDER DO GOVERNO, o que chama a nossa atenção é que o Deputado Dary Pagung foi o Relator da CPI do Pó Preto – ALES 2015, relator que encaminhou recomendações importantes para o governo do estado, órgãos governamentais estadual e municipais, ministério público, empresas e Etc., que caso tivessem sido acatadas, a gestão ambiental do Pó Preto e a qualidade do Ar na RMGV estaria muito melhor e mais próxima dos valores recomendados pelas Diretrizes da OMS.

Porém o deputado Dary Pagung, 7 (sete) anos após ter assinado o Relatório da CPI do Pó Preto assina uma emenda com conteúdo como abaixo:

TÍTULO II

DOS PADRÕES DE QUALIDADE DO AR E FONTES

Art. 11. Os padrões da qualidade do ar no âmbito do Estado do Espírito Santo serão definidos por meio de decreto.

Parágrafo único: os parâmetros de que tratam este artigo serão revisados e atualizados, mediante justificativa técnica, no máximo a cada quatro anos, por meio de decreto.

CAPÍTULO IV

DOS INCENTIVOS FISCAIS, FINANCEIROS E CREDITÍCIOS

Art. 19. O poder público deverá instituir medidas indutoras ou linhas de

Financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:

  • - prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos;
  • - desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à redução de emissões e monitoramento de poluentes atmosféricos; e

III- capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental.

Art. 20. O fomento ou a concessão de incentivos creditícios destinados a atender as diretrizes desta Lei, poderá advir da reserva de fundos ambientais estaduais destinados à defesa e desenvolvimento do meio ambiente, sem embargo de outras fontes de receitas previstas em ato regulamentar.

Mais uma vez, o mesmo Governador, pretende repetir o engodo do Decreto 3463-R, mediante o PL 328 que está tramitado na ALES. Tal PL não condiz com as deliberações da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, que recebeu 52 emendas a favor de incluir, no texto legal, dentre outras, os padrões de Qualidade do Ar em acordo com as Diretrizes da Organização Mundial da Saúde – OMS 2021.

Esperamos que os senhores deputados não compactuem com essa negligência e solicitamos, como representes do cidadão capixaba, que incluam na lei ambiental os padrões de qualidade do ar em acordo com as Diretrizes da Organização Mundial da Saúde – OMS 2021.

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Moreschi
Eraylton Moreschi é Engenheiro Químico, Presidente da Juntos SOS ES Ambiental e Comendador Augusto Ruschi
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